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Regulamentos do IBS e da - CBS Fase pedagógica de 2026 - Obrigações acessórias e penalidades

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    Ascon Assessoria Contábil
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Prezados Clientes,

Foram publicados os principais regulamentos infralegais da Reforma Tributária do Consumo relativos aos novos tributos sobre bens e serviços: o RCBS - Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e o RIBS pela Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As normas foram publicadas no Diário Oficial da União em 30/04/2026 e aproximam a Reforma Tributária da rotina operacional das empresas.



Em linhas gerais, os regulamentos estão alinhados com a Emenda Constitucional nº 132/2023, com a Lei Complementar nº 214/2025 e com a Lei Complementar nº 227/2026. Eles detalham conceitos, documentos fiscais, apuração, obrigações acessórias, créditos, split payment, regimes específicos e regras de transição.



O ponto mais importante para 2026 é que este será um ano de testes e adaptação. A apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, desde que cumpridas as obrigações acessórias, e os contribuintes deverão ajustar seus sistemas, cadastros, ERP, emissão de documentos fiscais e rotinas internas para os novos campos de IBS e CBS.



ATENÇÃO: 2026 não deve ser tratado como “ano sem obrigação”. A dispensa de recolhimento financeiro do IBS e da CBS está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias e ao correto tratamento das informações fiscais exigidas pela legislação.

 

Resumo da fase pedagógica, prazos e penalidades

Tema

Regra prática para sua empresa

Base legal

Regulamentos editados/publicados

RCBS: Decreto nº 12.955/2026, publicado em 30/04/2026. RIBS: Resolução CGIBS nº 6/2026, de 30/04/2026.

RCBS art. 1º; RIBS art. 1º; EC 132/2023; LC 214/2025; LC 227/2026

Dispensa de recolhimento em 2026

O IBS e a CBS não terão recolhimento financeiro em 2026 para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ou que estiverem desobrigados.

LC 214/2025 art. 348, §1º; RIBS art. 465, caput; RCBS art. 464, caput

Apuração meramente informativa

A apuração do IBS e da CBS em 2026 será usada para testes, validação de sistemas, documentos fiscais e rotinas de conformidade.

RIBS art. 465, §1º; RCBS art. 464, §1º

Janela inicial sem penalidade pelos campos IBS/CBS

Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos, não haverá penalidade pela falta de registro dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. Considerando a publicação em 30/04/2026, o marco prático é 01/08/2026.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, art. 3º; RIBS art. 617, I; RCBS art. 619, I

Prazo de 60 dias para correção

Durante 2026, se houver auto de infração por descumprimento de obrigação acessória de IBS/CBS, o contribuinte será intimado para suprir a omissão no prazo de 60 dias. Se sanar a omissão, a penalidade será extinta.

LC 214/2025 art. 348, §§3º e 4º; RIBS art. 465, §§3º e 4º; RCBS art. 464, §§3º e 4º

Documentos fiscais dos tributos atuais

A fase pedagógica da RTC não dispensa a emissão correta dos documentos fiscais relativos aos tributos ainda vigentes, como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, quando aplicáveis.

RIBS art. 465, §2º; RCBS art. 464, §2º

 

Providências recomendadas

  • validar se o seu ERP e o emissor fiscal já estão preparados para os novos campos de IBS e CBS;

  • revisar cadastros de produtos, serviços, NCM, NBS, CST e classificação tributária aplicável – enviamos tabelas aos nossos clientes para auxílio, mas a obrigação é sua com seu sistema;

  • executar testes de emissão de documentos fiscais antes do marco prático de 01/08/2026;

  • documentar internamente as correções realizadas, sobretudo quando houver intimação fiscal;

  • treinar as equipes fiscal, comercial, faturamento, compras e tecnologia para o novo padrão documental – ASCON oferece Treinamentos, consulte.



A ASCON recomenda que as empresas não aguardem o encerramento da fase pedagógica para realizar ajustes. A ausência de recolhimento em 2026 não elimina a necessidade de conformidade acessória; ao contrário, o período deve ser usado para validar processos, evitar inconsistências e reduzir riscos futuros.



Permanecemos à disposição para apoiar a análise dos impactos da Reforma Tributária do Consumo nas rotinas fiscais, contábeis, comerciais e sistêmicas de sua empresa.

 

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