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Novas Regras de Distribuição de Lucros (Janeiro/2026)

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • há 23 horas
  • 2 min de leitura

Prezados (as) Clientes e Sócios (as),


Informamos que, conforme a Lei nº 15.270/2025, o cenário de isenção total na distribuição de lucros sofreu alterações importantes que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Tema abordado em nossa Circular 448 de dezembro/2025. Para garantir a conformidade da sua empresa e evitar multas, destacamos os seguintes pontos:

 

1. Tributação de 10% sobre Lucros e Dividendos

 

A partir deste ano, as distribuições de lucros que excederem o limite de R$ 50.000,00 mensais por CPF estarão sujeitas à retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total.


Como o imposto é retido na fonte, o valor creditado ao beneficiário será o líquido. Para garantir que o beneficiário receba um valor específico, é necessário realizar o cálculo "por dentro" para encontrar a base bruta de tributação.


Exemplo Prático:


Se o objetivo é que o beneficiário receba líquidos R$ 55.000,00, o cálculo da base bruta será:

Cálculo: R$ 55.000,00 ÷ 0,90 = R$ 61.111,11

Base Bruta: R$ 61.111,11

IRRF (10%): R$ 6.111,11

Valor Líquido: R$ 55.000,00

 


2. Necessidade de Identificação dos Beneficiários

Para que possamos processar as distribuições e calcular corretamente o imposto devido, precisamos da identificação imediata de todos os beneficiários. Essa coleta é fundamental para o envio das informações via EFD-Reinf, onde o fisco confronta os dados dos pagamentos realizados no mês.


 


3. Avaliação e Recolhimento de DARF

Nossa equipe realizará a análise mensal das distribuições. Caso o valor pago a um sócio supere o teto de isenção, haverá a necessidade de recolhimento de DARF.


Regra de Transição: Lucros apurados até 31/12/2025 e devidamente registrados em ata podem manter a isenção, até o limite do valor estabelecido na mesma.



4. Vencimento do DARF

O imposto retido deve ser recolhido por meio de DARF. O vencimento segue a regra geral de tributos retidos na fonte: o pagamento deve ocorrer até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador (data do pagamento ou crédito do lucro).


Atenção: O descumprimento dessas regras ou a ausência de documentação suporte pode acarretar autuações e cobrança de multas e juros.

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