Novas Regras de Distribuição de Lucros (Janeiro/2026)
- Ascon Assessoria Contábil
- há 23 horas
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Prezados (as) Clientes e Sócios (as),
Informamos que, conforme a Lei nº 15.270/2025, o cenário de isenção total na distribuição de lucros sofreu alterações importantes que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Tema abordado em nossa Circular 448 de dezembro/2025. Para garantir a conformidade da sua empresa e evitar multas, destacamos os seguintes pontos:
1. Tributação de 10% sobre Lucros e Dividendos
A partir deste ano, as distribuições de lucros que excederem o limite de R$ 50.000,00 mensais por CPF estarão sujeitas à retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total.
Como o imposto é retido na fonte, o valor creditado ao beneficiário será o líquido. Para garantir que o beneficiário receba um valor específico, é necessário realizar o cálculo "por dentro" para encontrar a base bruta de tributação.
Exemplo Prático:
Se o objetivo é que o beneficiário receba líquidos R$ 55.000,00, o cálculo da base bruta será:
Cálculo: R$ 55.000,00 ÷ 0,90 = R$ 61.111,11
Base Bruta: R$ 61.111,11
IRRF (10%): R$ 6.111,11
Valor Líquido: R$ 55.000,00
2. Necessidade de Identificação dos Beneficiários
Para que possamos processar as distribuições e calcular corretamente o imposto devido, precisamos da identificação imediata de todos os beneficiários. Essa coleta é fundamental para o envio das informações via EFD-Reinf, onde o fisco confronta os dados dos pagamentos realizados no mês.
3. Avaliação e Recolhimento de DARF
Nossa equipe realizará a análise mensal das distribuições. Caso o valor pago a um sócio supere o teto de isenção, haverá a necessidade de recolhimento de DARF.
Regra de Transição: Lucros apurados até 31/12/2025 e devidamente registrados em ata podem manter a isenção, até o limite do valor estabelecido na mesma.
4. Vencimento do DARF
O imposto retido deve ser recolhido por meio de DARF. O vencimento segue a regra geral de tributos retidos na fonte: o pagamento deve ocorrer até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador (data do pagamento ou crédito do lucro).
Atenção: O descumprimento dessas regras ou a ausência de documentação suporte pode acarretar autuações e cobrança de multas e juros.




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