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NOVA ISENÇÃO E NOVO CÁLCULO DE IRRF EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2026!

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • há 21 horas
  • 3 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

                                                               

A quem se destina?

Todas as empresas que efetuam pagamento à pessoas físicas, seja a título de empregado, autônomo ou aluguel.

 

A partir de 1° de janeiro de 2026, entra em vigor a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A publicação foi feita pelo Presidente Lula através do Diário Oficial no dia 27/11/2025 por meio da Lei nº 15.270/2025 de 26 de novembro.


Além de ampliar a faixa de isenção, a Lei estabelece descontos a quem recebe até R$ 7.350 mensais e aumenta a taxação para altas rendas.


Em quais cálculos aplica a nova regra?

A lei cita que a isenção para quem recebe 5 mil reais e a redução para quem recebe até R$ 7.350,00 se aplica aos cálculos mensais, ou seja, folha de pagamento, férias, 13º salário, aluguéis, processos trabalhistas.


A lei não traz aplicações para o PLR e Expatriados / Residentes no exterior / RRA – temos que aguardar instruções.


O PLR possui tabela própria de cálculo e é rendimento exclusivo na fonte, não listado nos cálculos da lei.


Essa nova forma de cálculo será válida para pagamentos realizados a partir de janeiro de 2026.


O imposto de renda é apurado por DATA DE PAGAMENTO, então se a folha de 12/2025 for paga em janeiro, já serão consideradas as novas regras. Já as férias de janeiro/2026 que forem pagas em dezembro seguirão o cálculo anterior.


Não haverá publicação de uma “nova tabela”, pois a lei apenas alterou a forma de cálculo.

 

Qual a fórmula do cálculo e como aplica ela?

  • Para renda de até R$ 5.000, o IRRF é isento.

  • Para rendas de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 será aplicada uma fórmula para calcular a redução - desconto: R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais) - Nesse caso vai aplicar com valor Bruto sem considerar deduções.

  • Quem ganha mais que R$ 7.350,00 o cálculo antigo será mantido, ou seja, vai aplicar a alíquota 27,5% - R$ 908,73 (Parcela a Deduzir)

 




Abaixo, um exemplo prático de como é aplicada a dedução simplificada seguindo a regra para os cálculos de IR:

  • Rendimento Tributável: R$ 6.000,00

  • INSS: R$ 649,60

  • Dependentes: 0

  • Dedução Simplificada: R$ 607,20 (não aplica, pois, é inferior a dedução legal)



Calcular o IRRF conforme tabela normal

R$ 6.000,00 (Rend. Trib) – R$ 649,60 (INSS) = R$ 5.350,40 x 27,5% (alíquota IR) - 908,73 (dedução da tabela) = R$ 562,63

 


Calcular a redução conforme fórmula

R$ 978,62 – (0,133145 x Rendimentos Tributáveis) = Valor a Reduzir no IRRF

R$ 978,62 – (0,133145 x R$ 6.000,00) = R$ 179,75

 

Aplicar a redução no valor do IRRF encontrado no passo 1

R$ 562,63 (IRRF) - R$ 179,75 (redutor) = R$ 382,88 (desconto final do IRRF)

 

Ou seja, esse trabalhador terá R$ 179,75 de redução no desconto no mês e R$ 2.336,75 no ano no total (folha + 13º salário) !

 

 Atenção: o valor do complemento de 13° referente a 2025 mesmo que a folha de dezembro, no qual poderá ser pago até o quinto dia útil de janeiro de 2026 não será aplicado a redução do IRRF.

 

Na nova regra ainda, a isenção anual acontece para quem ganha até R$ 60 mil. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil haverá uma redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

 

Segundo estimativas oficiais do Senado Federal, a nova lei deverá beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros, sendo aproximadamente 10 milhões com isenção total e outros 5 milhões com redução no imposto devido!

 

Em relação à declaração do Imposto de Renda, essa mudança só terá impacto no ano que vem.

 

Por isso, sabemos que poderá trazer dúvidas em relação ao novo cálculo que trouxe apenas na mudança na redução do imposto e não na tabela vigente desde Maio/2025 e o Departamento Pessoal da Ascon está à disposição para esclarece-las !

 

 

 


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