ABERTURA DO COMERCIO AOS FERIADOS PRORROGADO PARA MAIO - 2026!
- Ascon Assessoria Contábil
- há 16 horas
- 3 min de leitura
Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
A todas as empresas do ramo de Comércio.
O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União na quinta-feira (26/02/2026).
Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.
A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.
A lei não vai proibir o trabalho aos feriados, porém para alguns ramos do comercio precisarão constar a autorização de acordo com a convenção coletiva, assegurando os direitos dos trabalhadores, pois irá proceder autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.
Quais alterações previstas?
Regra 2023: A nova Portaria nº 3.665/23, foi assinada pelo Ministro do Trabalho Luiz Marinho em 2023 e reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados.
Regra 2021: A Portaria nº 671/2021 havia autorizado, de forma permanente, o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos do comércio em geral, a que se refere o art. 68, § único, da CLT.
Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a de Regra do artigo 6-A da Lei º 10.101/2000 para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, ou seja, o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado, folgas compensatórias ou adicional de hora extra por hora trabalhada. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.
Já para o trabalho aos domingos é autorizado, devendo apenas ser observada a legislação municipal sobre o assunto.
Terá Penalidades?
A supervisão ficara para o Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicará penalidades em caso de infrações as novas normas.
Quais atividades serão atingidas com a mudança?
Comércio varejista de peixe;
Comércios varejistas de carnes frescas e caça;
Comércios varejistas de frutas e verduras;
Comércios varejistas de aves e ovos;
Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Mercados;
Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Comércio varejista em geral.
Quais atividades não serão afetadas?
Restaurantes
Padarias
Floriculturas
Postos de Combustíveis
Hotéis
Agencias de Turismo
Lavanderias
Feiras Livre
Hospitais
Farmácias
Transportes Públicos
Como se preparar?
Para lidar com as novas mudanças, as empresas podem adotar algumas medidas:
Buscar informações: manter-se atualizado sobre as convenções coletivas e as decisões judiciais relacionadas à Portaria;
Dialogar com o sindicato: estabelecer um canal de comunicação transparente com o sindicato da categoria para iniciar negociações e buscar soluções conjuntas;
Analisar custos e impactos: avaliar os custos e os impactos na organização para tomar decisões estratégicas embasadas em dados;
Planejar com antecedência: planejar as atividades com antecedência e ter um plano de contingência para situações inesperadas;
Buscar assessoria especializada: contar com assessoria jurídica e de recursos humanos especializada pode auxiliar na interpretação da Portaria, na negociação com o sindicato e na implementação das mudanças de forma eficaz.
As empresas deverão estar antenadas e se preparar para as possíveis mudanças. Qualquer novidade ou alteração passaremos circulares para mantermos a empresa informada!




Comentários