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ABERTURA DO COMERCIO AOS FERIADOS PRORROGADO PARA MAIO - 2026!

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • há 16 horas
  • 3 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

A quem se destina?

A todas as empresas do ramo de Comércio.

 

O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União na quinta-feira (26/02/2026).



Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.



Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.



A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.



A lei não vai proibir o trabalho aos feriados, porém para alguns ramos do comercio precisarão constar a autorização de acordo com a convenção coletiva, assegurando os direitos dos trabalhadores, pois irá proceder autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.



Quais alterações previstas?
  • Regra 2023: A nova Portaria nº 3.665/23, foi assinada pelo Ministro do Trabalho Luiz Marinho em 2023 e reduz a lista de atividades da área do comércio com autorização permanente para o exercício de atividades aos domingos e feriados.

  • Regra 2021: A Portaria nº 671/2021 havia autorizado, de forma permanente, o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos do comércio em geral, a que se refere o art. 68, § único, da CLT. 



Com a revogação da regra de 2021, volta a valer a de Regra do artigo 6-A da Lei º 10.101/2000 para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, ou seja, o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Entre as regras definidas pelos sindicatos, deverão estar previstas pelo trabalho no feriado, folgas compensatórias ou adicional de hora extra por hora trabalhada. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

Já para o trabalho aos domingos é autorizado, devendo apenas ser observada a legislação municipal sobre o assunto.



Terá Penalidades?

A supervisão ficara para o Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicará penalidades em caso de infrações as novas normas.



Quais atividades serão atingidas com a mudança?
  • Comércio varejista de peixe;

  • Comércios varejistas de carnes frescas e caça;

  • Comércios varejistas de frutas e verduras;

  • Comércios varejistas de aves e ovos;

  • Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

  • Mercados;

  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

  • Comércio em hotéis;

  • Comércio em geral;

  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

  • Comércio varejista em geral.

 

 

 Quais atividades não serão afetadas?
  • Restaurantes

  • Padarias

  • Floriculturas

  • Postos de Combustíveis

  • Hotéis

  • Agencias de Turismo

  • Lavanderias

  • Feiras Livre

  • Hospitais

  • Farmácias

  • Transportes Públicos



Como se preparar?

Para lidar com as novas mudanças, as empresas podem adotar algumas medidas:

  • Buscar informações: manter-se atualizado sobre as convenções coletivas e as decisões judiciais relacionadas à Portaria;

  • Dialogar com o sindicato: estabelecer um canal de comunicação transparente com o sindicato da categoria para iniciar negociações e buscar soluções conjuntas;

  • Analisar custos e impactos: avaliar os custos e os impactos na organização para tomar decisões estratégicas embasadas em dados;

  • Planejar com antecedência: planejar as atividades com antecedência e ter um plano de contingência para situações inesperadas;

  • Buscar assessoria especializada: contar com assessoria jurídica e de recursos humanos especializada pode auxiliar na interpretação da Portaria, na negociação com o sindicato e na implementação das mudanças de forma eficaz.

 


As empresas deverão estar antenadas e se preparar para as possíveis mudanças. Qualquer novidade ou alteração passaremos circulares para mantermos a empresa informada!

 

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