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NR1 - Riscos Ocupacionais: Atualizações para Maio/2026

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • há 5 horas
  • 3 min de leitura

A partir de maio de 2026, empresas passarão a ser fiscalizadas de acordo com as exigências da nova redação da NR-1, norma que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. Esta norma já existia, passa a ter versão atualizada, que entra em vigor no dia 26/5, data na qual terão início as Fiscalizações do MTRAB. Entre as principais mudanças, está a incorporação expressa da avaliação dos riscos psicossociais à gestão de saúde e segurança no ambiente laboral.

 

Com isso, a NR-1 passou a prever, de forma explícita, a inclusão de fatores como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho no GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

 

O que são GRO e PGR?

 

O GRO é o processo de gestão voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o PGR é um instrumento obrigatório que deve refletir, de forma organizada, todos os riscos presentes no ambiente laboral. Vejam que todas as empresas possuem o PGR, e devem fazer a gestão de seus Riscos no ambiente do trabalho – você ou equipe de seu RH ou Gestão de Pessoas, conhece em detalhes o PGR de sua empresa? Conhecem os Riscos? Atendeu o Plano de Ação corretiva da última versão de seu Plano de Ações? Possui um Laudo de Análise e Riscos de Ergonomia, no qual se incluem os riscos psicossociais?

 

Inicialmente, com produção de efeitos em abril de 2025, a norma foi prorrogada pelo MTRAB para início da fiscalização em maio de 2026 – não haverá mais prorrogação – Atenção!

 

O MTRAB esclareceu que o primeiro ano de vigência terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades, a fim de permitir que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências da saúde mental no sistema de prevenção adotado pelas empresas.

 

Inclusão expressa dos riscos psicossociais

 

  1. Riscos psicossociais, como estresse, assédio, burnout e violência no trabalho, foram adicionados ao escopo da NR-1.

  2. O Laudo sobre Ergonomia já trará o levantamento e análise de seu ambiente, bem como as recomendações fatores ergonômicos e psicossociais sejam identificados, avaliados e tratados com medidas preventivas incorporadas ao PGR, deixando de ser um tema apenas periférico ou indireto na fiscalização trabalhista.

  3. O foco das intervenções deve recair prioritariamente sobre a entidade, e não apenas sobre o indivíduo, exigindo análise de jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.

  4. Implantação de cultura organizacional de segurança e medicina do trabalho, exigindo que empresas atuem sobre a própria organização do trabalho para evitar o adoecimento dos empregados.

 

Na prática, qualquer ocorrência de acidente ou adoecimento ocupacional deve ser investigado pela empresa, com identificação das causas, avaliação das falhas preventivas e revisão das medidas de segurança adotadas, reforçando o caráter contínuo e preventivo do gerenciamento de riscos.

 

A reformulação do item 1.5 da NR-1 também introduz:

 

  • novas definições técnicas, como avaliação de riscos, identificação de perigos e riscos ocupacionais evidentes;

  • obrigatoriedade de planos de ação com prazos, responsáveis e critérios de monitoramento;

  • maior envolvimento dos trabalhadores e da CIPA no processo de gestão de riscos;

  • integração das medidas de prevenção entre empresas que atuam no mesmo ambiente de trabalho;

  • requisitos mínimos para preparação e resposta a emergências, incluindo exercícios simulados periódicos.

 

Conte com a equipe Técnica da ASCON para esclarecer suas dúvidas, mas registramos que o profissional responsável por estas tarefas é o Médico, Engenheiro ou Técnico do Trabalho que atende sua empresa, quer empregado ou empresa terceirizada. Nossas orientações são sempre preliminares.

 

Leia com atenção seus documentos de Medicina e Segurança do Trabalho, verifique se as descrições de funções, riscos, EPI´s estão todas alinhadas com suas atividades, bem como se os gestores de RH ou funções administrativas precisam de auxilio nessa interpretação, recorra ao Médico ou Engenheiro que os atende

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