CRÉDITO TRABALHADOR: FGTS passa a receber parcelas em atraso!
- Ascon Assessoria Contábil
- há 17 horas
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Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
Todas as empresas que possuem empregados.
A partir da competência fevereiro de 2026, o FGTS Digital passou a permitir o recolhimento e o recálculo de parcelas vencidas do Crédito do Trabalhador, conforme previsto na Portaria MTE nº 506/2026.
A medida traz mais autonomia para as empresas e reduz a dependência das instituições financeiras no processo de regularização de valores descontados dos trabalhadores.
O que mudou na prática - Os valores de consignado retidos dos empregados e não recolhidos no prazo legal devem ser pagos exclusivamente por meio do FGTS Digital. O sistema também passa a permitir o recálculo de guias em atraso, centralizando a gestão das parcelas vencidas e a vencer.
Recálculo das guias - O recálculo está disponível apenas para guias a partir da competência 02/2026, ou seja, para vencimentos a partir de 20 de março de 2026. Para competências até 01/2026, a atualização das guias deve continuar sendo solicitada diretamente às instituições financeira para regularizar a situação diretamente com as instituições financeiras, incluindo os encargos devidos.
Encargos por atraso - Na hipótese de inadimplência, o empregador será responsável pelo valor principal, acrescido de atualização monetária com base no IPCA, juros de mora de 0,033 % ao dia e multa de mora de 2 % por cento sobre o valor atualizado, independentemente do tempo de atraso.
Casos específicos - Para MEI, empregador doméstico e segurado especial, o recálculo ainda não está disponível no FGTS Digital. Nesses casos, o procedimento permanece sendo realizado diretamente com a instituição financeira.
A nova sistemática simplifica o processo de regularização e reduz a dependência de terceiros, mas exige maior controle interno das empresas quanto aos valores descontados e seus respectivos prazos de recolhimento. O não cumprimento pode gerar encargos financeiros e riscos trabalhistas. Em caso de dúvidas, contate o Departamento Pessoal da Ascon.




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