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LICENÇA PATERNIDADE Novas Regras a partir de 2027

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • há 17 horas
  • 2 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

 

A quem se destina?

Todas as empresas que possuem empregados.

 

 

 

Publicada no DOU de 01.04.2026, a Lei n° 15.371/2026, que estabelece novas regras para a licença-paternidade e o respectivo salário-paternidade, em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. 

 


Período de Afastamento 

 


A licença, que atualmente é de cinco dias, passará por um aumento progressivo conforme o cronograma abaixo: 

 


A partir de

Período de Afastamento

01.01.2027

10 dias

01.01.2028

15 dias

01.01.2029

20 dias

 

 


Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será acrescido de 1/3.

 


Regras de Concessão e Pagamento

 


O salário-paternidade é devido ao segurado da Previdência Social e segue, no que couber, as mesmas condições de proteção à maternidade previstas na legislação atual. Para a concessão, é indispensável a apresentação da certidão de nascimento ou do termo de adoção/guarda.

 


 Condições

 


• Atividade Remunerada: durante o afastamento, o empregado não pode exercer qualquer atividade remunerada.

• Restrições: o benefício será suspenso ou indeferido caso haja evidências de violência doméstica, familiar ou abandono material em relação ao menor.

• Comunicação: o empregado deve avisar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou documento da Vara da Infância que indique a previsão da guarda. No caso de parto antecipado, o afastamento será imediato.

 


Estabilidade e Férias - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após seu término. Esse período deverá ser indenizado em dobro, se ocorrer rescisão do contrato após a comunicação ao empregador e antes do início do gozo da licença.


Além disso, é permitido o gozo das férias no período contínuo à licença-paternidade, desde que comunique ao empregador com 30 dias de antecedência, salvo em caso de parto antecipado, quando a comunicação fica dispensada.

 


Casos Especiais e Prorrogações

 


• Internação: em caso de internação da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto, a licença será prorrogada por todo o período de internação. A contagem dos dias da licença voltará a correr após a alta hospitalar de ambos.


• Ausência Materna: se não houver registro materno ou se a adoção for feita exclusivamente pelo pai, a licença e a estabilidade serão equivalentes às da licença-maternidade.


• Acúmulo de Benefícios: é permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade para a mesma criança.

 


Responsabilidade pelo Pagamento

 


A empresa é responsável pelo pagamento do salário-paternidade devido ao empregado, efetivando-se o reembolso, no valor correspondente à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.


Para outras categorias, o valor do benefício segue critérios específicos:

 


Empregado Doméstico: valor correspondente ao último salário de contribuição.


Segurado Especial (sem contribuição facultativa): valor de um salário-mínimo.


Contribuinte Individual e Facultativo: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição (apurados em até 15 meses).

No caso de trabalhador avulso e empregado do MEI, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social.

 

 

Com isso, a licença-paternidade será ampliada aos poucos até chegar a 20 dias em 2029, com criação do salário-paternidade e impacto direto nas rotinas de afastamento e folha.

 


Qualquer dúvida, o Departamento Pessoal da ASCON está a disposição para esclarecimentos.

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