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  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

Instituição do Substituto tributário para retenção do ISSQN/SJC

Nova regra a partir de 01/09/2021!

Departamento Responsável:

Departamento Fiscal


A quem se destina?

Todas as empresas prestadoras de serviços estabelecidas ou não no município de São José dos Campos.



A Prefeitura de São José dos Campos, publicou a Lei Complementar 644/2021, que dentre as suas alterações criou a figura do Substituto tributário para retenção do ISSQN ao município de SJC, com vigência a partir de 1º de setembro de 2021.




A principal mudança visa simplificar o procedimento da retenção e recolhimento do ISSQN em relação as empresas que tomam serviços de diferentes atividades. Essas empresas foram listadas em um Anexo Único por meio do Decreto 18.825/2021 e são denominadas “substitutas tributárias” – Listagem ao final da Circular.



Desta forma, as empresas substitutas tributárias, deverão efetuar a retenção do ISSQN independentemente do tipo de serviço por elas contratado, em relação a prestadores estabelecidos em SJC.



O próprio Decreto 18.825, traz as exceções a esta regra, onde, os substitutos tributários não efetuarão a retenção o ISSQN quando tomarem serviços provenientes de:


  • Profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais;

  • Microempreendedores individuais (MEI);

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional, quando os serviços não estiverem elencados como obrigatórios de retenção*;

  • Prestadores beneficiados com imunidade ou isenção total do tributo, nos termos da legislação vigente.



NOTA*: O prestador enquadrado no Simples Nacional terá o ISSQN retido quando prestar um dos serviços previstos no inciso III do art. 33 (códigos 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.01, 11.02, 11.04, todos os subitens do item 12, exceto o 12.13, 15.09, todos os subitens do item 16, 17.05 e 17.10, 20.01, 20.02 e 20.03), independente de possuir domicílio ou não no Município.



Caso sua empresa não esteja elencada como substituta tributária, mas preste serviços para algumas das empresas constantes como tal, deverá avaliar seu enquadramento à retenção do ISSQN, considerando, conforme o caso, seu regime tributário (MEI, SN, etc).


ANEXO ÚNICO – Substitutos tributários em SJC



Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o Departamento Fiscal.

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