top of page
  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

Já pensou em doar seu Imposto de Renda?

Departamento Responsável:

Departamento Administrativo


A quem se destina?

Todas as empresas optantes pelo Lucro Real e pessoas físicas contribuintes do IRPF



O final do ano já está chegando e com ele começa a correria para as compras de Natal, preparativos para as festas natalinas, viagens etc. No entanto, além do Papai Noel, também é importante lembrarmos que algumas atitudes devem ser tomadas até o último dia útil do mês de Dezembro, para que produzam efeitos ainda este ano, especialmente no que se refere às deduções do IRPF.


Muitos de nossos clientes fazem doações para instituições de caridade, porém esses valores não são dedutíveis do IRPF, nem do IR devido pelas empresas optantes pela tributação com base no Lucro Real. Para que tenham essa finalidade, precisam ser feitas diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICAD), conforme prevê o art. 260 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.


Aqui na cidade de São José dos Campos, esse fundo é gerenciado pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. As verbas arrecadadas são destinadas pelo CMDCA para as organizações governamentais e não-governamentais, diretamente a projetos já aprovados e de opção do doador, com o objetivo de suprir as necessidades da política de atenção à criança e ao adolescente de nossa cidade.


Nada impede que você ou sua empresa faça doações diretamente às entidades beneficentes que conheçam, o que sempre é um ato de reconhecida generosidade, porém só precisam estar cientes que não haverá dedução do Imposto de Renda. Para as pessoas físicas, o limite de dedução é de 6% do imposto de renda devido no ano, enquanto para as pessoas jurídicas, esse limite é de 1% sobre o imposto de renda anual devido. Vale lembrar que essa dedução é possível somente para as empresas optantes pelo Lucro Real! No caso das pessoas físicas, essa doação também pode ser feita no momento da transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, porém, no caso das pessoas jurídicas, a doação deve ocorrer até 31/12/2020 para que ainda tenha efeitos fiscais para esse ano.


Para os insatisfeitos com o destino dado pelo governo aos impostos arrecadados, essa doação ao FUMDICAD é uma boa saída, pois você, além de usufruir de um desconto no seu IRPF, também estará cumprindo com seu papel social através de uma boa ação! Nesse caso, todo mundo ganha! Você ganha porque doa parte do que já teria mesmo que pagar a título de Imposto de Renda e, ao mesmo tempo, colabora com uma causa nobre, inclusive escolhendo para qual entidade gostaria que a doação fosse encaminhada (exemplo: GACC). As entidades ganham recursos para ampliar e melhorar seu atendimento às crianças e adolescentes. O município ganha porque uma parcela do Imposto de Renda permanece na cidade para ser investido em suas prioridades.


Se houver interesse em adotar essa medida, todas as informações necessárias estão disponíveis no site do CMDCA - www.cmdca.org.br ou ainda podem entrar diretamente no link http://www.cmdca.org.br/doacao/cadastro/?tipoPagamento=1


Proibida reprodução desta matéria de forma parcial ou integral.

19 visualizações0 comentário
bottom of page