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Lei 12.741/2012 – De Olho no Imposto: Informação da Carga Tributária em Documento Fiscal

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 1 de abr. de 2018
  • 5 min de leitura

Atualizado: 17 de dez. de 2018

Departamento Responsável:

Departamento Fiscal


A quem se destina?

Todas as empresas.

Desde 2013, por meio da Lei nº 12.741, de dezembro de 2012, existe a OBRIGATORIEDADE da informação referente a carga tributária de cada produto vendido ou serviço prestado ao consumidor final.


A grande maioria das empresas já se adaptaram a esta obrigatoriedade, mas é muito importante voltarmos ao procedimento e validar se nada mudou!


A informação da carga tributária deve constar no documento fiscal (nota fiscal) emitida pela empresa. As empresas também têm a possibilidade de informar essa carga tributária ao seu consumidor final mediante o uso de outros meios de comunicação, como, por exemplo: painéis (manuais ou eletrônicos) e cartilhas em locais de fácil visibilidade aos consumidores, onde constem todos os produtos comercializados e suas respectivas cargas tributárias.


A carga tributária que deverá constar é o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação do respectivo preço de venda.


Os tributos em questão são: ICMS, ISS (no caso de Prestação de Serviço), IPI, IOF (no caso de operação financeira), o PIS e a COFINS.


O PROCON é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei 12.741/12, sendo de responsabilidade dele a aplicação das penalidades por descumprimento da obrigação. As multas por descumprimento da obrigação podem variar entre R$ 486,00 a R$ 6.840.000,00!!

Como informar a carga tributária:

  • NF-e: A cada produto deverá ser informada a carga tributária em valor e percentual. No Emissor Público há lacunas para inserir os valores, os quais serão demonstrados item a item e, posteriormente, a somatória nos Dados Adicionais, porém, ainda não há campo próprio no DANFE. Para as empresas que emitem por meio de Emissor Privado, foi expedida a Nota Técnica 2013/03 que permite, opcionalmente, a criação de um campo no DANFE para receber esta informação, campo denominado “Valor Aproximado dos Tributos”.

  • NF (Modelo 1): A cada produto e também em dados adicionais, deverá ser informada a carga tributária em valor e percentual, da seguinte forma:

Valor total aproximado: R$______ Federal (____%) e R$ ______ Estadual (____%)

Fonte: IBPT.

  • NFVC (Modelo 2): A cada produto deverá ser informada a carga tributária em valor e percentual, da seguinte forma:

Valor total aproximado: R$______ Federal (____%) e R$ ______ Estadual (____%)

Fonte: IBPT.

  • ECF: A informação deve constar no final do Cupom Fiscal emitido pela totalidade da carga tributária de todos os produtos vendidos em valor e percentual e a cada item, demonstre apenas o valor dos tributos por item.

Valor total aproximado: R$______ Federal (____%) e R$ ______ Estadual (____%)

Fonte: IBPT.

  • NF Serviço (Eletrônica ou Manual): A cada tipo de serviço prestado deverá ser informada a carga tributária em valor e percentual:

Valor total aproximado: R$______ Federal (____%) e R$ ______ Municipal (____%) Fonte: IBPT

Como saber qual a carga tributária que a Lei obriga informar:


Devido a dificuldade das Empresas para calcularem os impostos incidentes sobre os produtos comercializados e os serviços prestados, todos os órgãos de orientação como IOB, SESCON (Sindicato dos Contabilistas) entre outros, orientam que estas informações sejam buscadas em órgãos idôneos e competentes como o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).


O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado em todos os Estados e Municípios.


A alíquota considerada para cada tributo, em regra geral, é aquela descrita na lei para aplicação na venda ao consumidor final. Uma das vantagens de se utilizar a tabela IBPTax do IBPT é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade IBPT e não da empresa. Caso sua empresa opte por usar a tabela do IBPT, é importante citar a fonte para configurar a isenção de responsabilidade da empresa.


Para baixar a tabela do IBPT, acesse ao site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/ e efetue o seu cadastro. Após a realização dessa etapa, será disponibilizado para recebimento/download o manual e a planilha, na qual constam as alíquotas aproximadas da carga tributária por NCM do produto e por Código de Serviço conforme LC nº 116/2003, bem como um cartaz caso a empresa opte por utilizá-lo também. Além disso, passará a receber o comunicado da disponibilização de novas tabelas, uma vez que o IBPT publica periodicamente atualizações.


A seguir demonstramos exemplos da aplicabilidade:


PLANILHA IBPT – Para empresas Comerciais


O cálculo deverá ser realizado encontrando o NCM de cada item na planilha e verificando a origem da mercadoria nacional ou importado. Dessa forma, será encontrado o percentual a ser aplicado sobre o valor do item.

EXEMPLO:

  • NCM mercadoria vendida para consumidor final: 68109100

  • Origem nacional

  • Valor do item – R$ 285,00

  • Percentual que será aplicado conforme encontrado na Tabela do IBPT: - 13,45% Federal e 12% Estadual - (Cálculo - 285,00 x 13,45 % = 38,33 Federal e 285,00 x 12% = 34,20 Estadual)

  • Valor total aproximado: R$ 38,33 Federal (13,45%) e R$ 34,20 Estadual (12%) - Fonte IBPT.

A discriminação acima deverá constar em cada item da NF-e emitida e ao final da NF-e nos dados adicionais deverá constar a somatória dos valores constantes na NF-e.


PLANILHA IBPT – Para empresas Prestadoras de Serviços


O cálculo deverá ser realizado encontrando o código de serviço da empresa, conforme a Lei Complementar 116/2003 (serviços nacionais). Dessa forma, será encontrado o percentual a ser aplicado sobre o valor da prestação.

EXEMPLO:

  • Código do serviço prestado: 14.01

  • Valor da prestação – R$ 945,00

  • Percentual que será aplicado conforme encontrado na Tabela do IBPT: - 13,45% Federal e 3,90% Municipal - (Cálculo – 945,00 x 13,45% = 127,10 Federal e 945,00 x 3,90 =36,85 Municipal)

  • Valor aproximado dos tributos:– R$ 127,10 Federal (13,45%) e R$ 36,85 Municipal (3,90%) - Fonte IBPT.


A discriminação acima deverá constar no campo descrição do serviço da Nota Fiscal de Serviços, logo abaixo do serviço executado.


Orientações finais:


  1. Embora a Legislação fale que a Empresa deverá informar o valor em reais ou em percentual, orientamos que adote colocar os dois dados no documento fiscal para melhor compreensão. OBS.: No sistema de Emissor Público da NF-e não tem opção da informação por percentual, somente valor.

  2. Caso opte pela informação em painéis manuais ou eletrônicos em local de fácil visibilidade, ressaltamos que deverá orientar muito bem seus clientes sobre o local onde constarão as informações obrigatórias da carga tributária de cada produto e cada serviço em seu estabelecimento, pois muitos leigos poderão exigir que conste a informação em documento fiscal e, desta forma, desinformados, poderão denunciar sua Empresa ao PROCON.

  3. Independente da forma escolhida para cumprir a Legislação, orientamos que façam um cartaz ou um comunicado impresso em seu estabelecimento informando: Este estabelecimento cumpre com a Lei 12.741/2012 informando nos documentos fiscais o valor aproximado da carga tributária de seus produtos e serviços.

  4. Esta lei tem por objetivo informar ao consumidor ou usuário final o quanto de tributos paga na aquisição da mercadoria ou serviço. Portanto, SOMENTE no caso de sua venda ou serviço não ser destinado ao consumidor ou usuário final, esta lei não se aplicará, ou seja, não será necessário calcular e informar na NF.

  5. É importante esclarecer que o percentual que é informado em documento fiscal e/ou cartaz não representa a tributação da empresa em si, isto é, não é mediante a esses percentuais que são calculados os tributos enviados mensalmente pela ASCON para sua empresa. Esses percentuais do IBPT são resultado de uma média ponderada nacional, onde o cálculo considera variações entre alíquotas e encargos federais, estaduais e municipais, e o intuito dessa divulgação é proporcionar ao consumidor final uma percepção tributária arrecadatória dos entes.

Demais dúvidas, favor entrar em contato diretamente com o Departamento Fiscal.



Proibida a divulgação parcial ou total deste material.

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