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  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

NOVA FASE DE ENVIO DE INFORMAÇÕES AO e-SOCIAL

Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Início em janeiro de 2022 para os Grupos 2 e 3

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 71/2021 trouxe o último cronograma de implantação da 4ª fase do envio das informações do e-Social, que compõe envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) referente aos eventos S-2210, S-2220 E S-2240.



Desta forma, a partir de 10 de janeiro de 2022, as empresas comunicarão os Acidentes de Trabalho por meio do evento S-2210. Atualmente comunicado diretamente no portal da Previdência Social - “CAT Web”.



Já os eventos S-2220 e S-2240 irão compor as informações constantes do PPP (Perfil Profissional Previdenciário) que passará a ser eletrônico e será disponibilizado diretamente ao trabalhador no portal da Previdência Social. Atualmente as empresas entregam o PPP no ato do desligamento do empregado e sempre que solicitado por ele no momento de sua aposentadoria. Esclarecemos que as informações do PPP de período anterior a janeiro de 2022 ainda deverão ser entregues ao empregado de maneira impressa, pois o PPP Eletrônico não contará com o histórico laboral do empregado, ou seja, contemplará somente as informações a partir de janeiro de 2022.



Como puderam acompanhar em nossas circulares no decorrer dos últimos anos, em 2019 houve o início do envio dos eventos do eSocial com os eventos cadastrais dos empregadores, em seguida o envio dos cadastros dos empregados e sócios e eventos não periódicos e mais recentemente o envio das informações relativas a folha de pagamento (eventos periódicos). Em todas estas fases o envio das informações ao eSocial ficou a cargo da Ascon por meio de nosso software de gestão de folha de pagamento.



Desta forma, esclarecemos que a emissão e acompanhamento de laudos, exames médicos e riscos ambientais nunca foi escopo de trabalho dos escritórios contábeis, sendo sempre necessária a contratação de empresas especializadas em Saúde e Segurança do Trabalho com seus respectivos Médicos e Engenheiros do Trabalho responsáveis para tal tarefa.



O eSocial está apenas documentando e informatizando as obrigações que já eram previstas na legislação e nas normas de SST, como ocorreu com os eventos trabalhistas que estamos enviando diariamente desde 2019. Não foram criadas novas obrigações, apenas está sendo solicitado ao empregador o envio das informações já existentes ao eSocial.



Todos os empregadores (Empresas) possuem uma empresa de Medicina e Saúde para seus Empregados, que realizam os exames médicos, emite os laudos de saúde e segurança do trabalho e está possui competência para realizar a análise dos riscos e consequentemente pode realizar a transmissão dos arquivos, uma vez que são os responsáveis pelos dados constantes nestes laudos e exames.



Vale ressaltar que a partir de 10/03/2022, a nova versão simplificada do eSocial já exigirá informações sobre Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações que devem ser enviadas por meio do evento S-2200 (Admissão) por determinação de Norma Regulamentadora (NR), para as atividades que assim as exigem, assim como já exige informações de insalubridade, periculosidade e financiamento de aposentadoria especial.



Caso a empresa de SST não faça o envio das informações diretamente ao eSocial e, seja vontade de nosso Cliente, podemos fazer um orçamento para transmissão desses arquivos com um aditivo contratual de prestação de serviço exclusivo para envio dessas informações.



A Ascon contratou um novo sistema e poderá transmitir os eventos referente a SST ao eSocial, entretanto, ficando restrita a atividade de transmissão dos arquivos (em layout padrão do eSocial em formato XML) que a empresa de SST irá gerar e nos enviar com todos os dados obrigatórios, pois está é a responsável pelo conteúdo constante nesses arquivos, ou seja, a Ascon realizará apenas a transmissão ao eSocial, sem alterar, modificar ou interferir nas informações que são de responsabilidade da empresa de Medicina e Segurança do Trabalho, informações constantes nos arquivos XML gerados por estas empresas.


Diante do exposto acima, sugerimos aos nossos clientes as seguintes recomendações:

  1. Deve-se verificar se os laudos PPRA, PCMSO e LTCAT estão atualizados.

  2. A empresa deve verificar com sua Medicina de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e averiguar se a mesma já está adaptada e informatizada para a geração do arquivo XML e transmissão referente aos eventos descritos nesta circular.

  3. Caso seja necessário ou seja vontade da empresa que a Ascon faça a transmissão dos eventos de SST, deve-se verificar com a Medicina de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de sua preferência nosso sistema a geração e envio do arquivo XML para transmissão ao eSocial. Sem o arquivo XML não haverá a possibilidade da Ascon enviar as informações referente aos eventos de SST.


Ficamos a disposição para maiores informações.



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