NOVAS REGRAS PARA ABERTURA DO COMERCIO EM FERIADOS!
- Ascon Assessoria Contábil
- há 11 minutos
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Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
A todas as empresas do ramo de Comércio.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A principal alteração é que o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesses dias passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ressalvadas as atividades expressamente autorizadas pela própria Portaria.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 e altera a regulamentação da Portaria MTP nº 671/2021.
O que muda na prática?
A partir da vigência da Portaria, os estabelecimentos comerciais somente poderão exigir trabalho em feriados quando houver autorização na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Essa negociação deverá ocorrer entre o sindicato profissional e o sindicato patronal. Na inexistência de sindicato representativo, a negociação poderá ser realizada pela respectiva federação ou confederação.
Quais atividades continuam autorizadas?
Algumas atividades permanecem autorizadas a funcionar em feriados independentemente de negociação coletiva, entre elas:
Padarias;
Farmácias;
Floristas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis;
Comércio de GLP;
Hotéis;
Restaurantes, bares e similares;
Locadoras;
Feiras livres;
Lavanderias;
Funerárias;
Demais atividades previstas na Portaria.
E o trabalho aos domingos?
A nova Portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos.
O trabalho dominical continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101/2000, permanecendo inalteradas as regras atualmente aplicáveis ao comércio.
O que sua empresa deve fazer?
Recomendamos que as empresas do comércio:
Verifiquem se a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria autoriza o funcionamento em feriados;
Observem as condições previstas na CCT, como pagamento de adicionais, folgas compensatórias e demais exigências;
Evitem a escala de empregados em feriados antes da confirmação da autorização convencional.
O descumprimento dessas regras poderá gerar autuações pelos órgãos fiscalizadores e aumentar o risco de passivos trabalhistas.
Como podemos auxiliar?
Nossa equipe está à disposição para:
verificar se a Convenção Coletiva da sua categoria autoriza o trabalho em feriados;
analisar as condições previstas na CCT;
orientar sobre a correta aplicação da nova Portaria, reduzindo riscos trabalhistas para sua empresa.




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