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NOVAS REGRAS PARA ABERTURA DO COMERCIO EM FERIADOS!

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

A quem se destina?

A todas as empresas do ramo de Comércio.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A principal alteração é que o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesses dias passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ressalvadas as atividades expressamente autorizadas pela própria Portaria.


A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 e altera a regulamentação da Portaria MTP nº 671/2021.

O que muda na prática?

 

A partir da vigência da Portaria, os estabelecimentos comerciais somente poderão exigir trabalho em feriados quando houver autorização na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.


Essa negociação deverá ocorrer entre o sindicato profissional e o sindicato patronal. Na inexistência de sindicato representativo, a negociação poderá ser realizada pela respectiva federação ou confederação.

 

Quais atividades continuam autorizadas?


Algumas atividades permanecem autorizadas a funcionar em feriados independentemente de negociação coletiva, entre elas:


  • Padarias;

  • Farmácias;

  • Floristas;

  • Barbearias e salões de beleza;

  • Postos de combustíveis;

  • Comércio de GLP;

  • Hotéis;

  • Restaurantes, bares e similares;

  • Locadoras;

  • Feiras livres;

  • Lavanderias;

  • Funerárias;

  • Demais atividades previstas na Portaria.

 

E o trabalho aos domingos?

 

A nova Portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos.

O trabalho dominical continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101/2000, permanecendo inalteradas as regras atualmente aplicáveis ao comércio.

 

O que sua empresa deve fazer?


Recomendamos que as empresas do comércio:


  • Verifiquem se a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria autoriza o funcionamento em feriados;

  • Observem as condições previstas na CCT, como pagamento de adicionais, folgas compensatórias e demais exigências;

  • Evitem a escala de empregados em feriados antes da confirmação da autorização convencional.

  • O descumprimento dessas regras poderá gerar autuações pelos órgãos fiscalizadores e aumentar o risco de passivos trabalhistas.

 

Como podemos auxiliar?


Nossa equipe está à disposição para:


  • verificar se a Convenção Coletiva da sua categoria autoriza o trabalho em feriados;

  • analisar as condições previstas na CCT;

  • orientar sobre a correta aplicação da nova Portaria, reduzindo riscos trabalhistas para sua empresa.

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