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NOVO CADASTRO PAT Prazo para recadastramento é prorrogado!

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

 

A quem se destina?

Às empresas com empregados em regime CLT.

 

Prezados(as) Clientes,

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como objetivo promover a saúde e a qualidade de vida dos empregados, por meio da concessão de benefícios relacionados à alimentação. A adesão ao PAT é facultativa, mas pode trazer vantagens fiscais e maior segurança jurídica para as empresas que oferecem benefícios de alimentação aos seus colaboradores.



🖥️ Novo Sistema de Cadastro – NOVO PAT


O MTE implantou uma nova plataforma eletrônica que concentra em um único ambiente o cadastro, recadastramento e gestão das informações de todos os participantes do programa.



Devido a instabilidades no sistema, o prazo inicialmente previsto para 25/07/2026 foi prorrogado, e a nova data será divulgada oficialmente em breve. Até lá, o cadastro permanece disponível e deve ser realizado pelas empresas já participantes.



📌 Quem deve realizar o recadastramento?


O recadastramento é obrigatório para todos os participantes do PAT:

  • Empresas beneficiárias (empregadoras);

  • Empresas fornecedoras de alimentação coletiva;

  • Empresas facilitadoras (administradoras de vale-alimentação e refeição);

  • Nutricionistas vinculados ao programa.


O acesso deve ser feito pelo portal oficial:


 

✅ Vantagens da adesão ao PAT


  • Possibilidade de dedução fiscal no Imposto de Renda (apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real, conforme Lei nº 6.321/1976);

  • Natureza indenizatória do benefício alimentação, que não integra a remuneração do empregado, evitando incidência de encargos como INSS, FGTS, IRRF, férias, 13º salário e aviso-prévio;

  • Maior segurança jurídica perante fiscalizações trabalhistas e previdenciárias.



📊 Comparativo – Empresas inscritas x não inscritas no PAT




⚠️ Penalidades e riscos da não regularização

  • O sistema anterior será desativado após o prazo oficial;

  • Embora não haja previsão expressa de perda automática dos benefícios fiscais, manter o cadastro atualizado é essencial para demonstrar regularidade e reduzir riscos em fiscalizações;

  • A adesão ao PAT é facultativa, porém, as empresas não inscritas no PAT que fornecem alimentação in natura (refeição no local, cesta básica etc.) podem sofrer tributação de FGTS, independentemente do regime tributário.



🔎 Pontos de atenção

  • O benefício alimentação não pode ser pago em dinheiro, conforme art. 457 da CLT;

  • Empresas participantes podem descontar até 20% do custo direto da refeição fornecida ao trabalhador;

  • Quando a empresa não participa do PAT, deve observar a previsão legal constante na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo aplicável, além de formalizar adequadamente a permissão para os descontos;

  • Recomenda-se revisar contratos com administradoras de benefícios e acompanhar a publicação da nova data oficial do recadastramento;

  • Caso a empresa não queira mais participar do PAT, basta não realizar o cadastro no NovoPAT.



Recomendação da ASCON: Orientamos que as empresas participantes do PAT realizem o recadastramento o quanto antes, conferindo todas as informações cadastrais e observando os requisitos legais para garantir a regularidade perante o MTE.

Nosso Departamento Pessoal está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar quanto ao correto cumprimento das exigências do programa.



Departamento Pessoal

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