NOVO CADASTRO PAT Prazo para recadastramento é prorrogado!
- Ascon Assessoria Contábil
- há 11 minutos
- 2 min de leitura
Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
Às empresas com empregados em regime CLT.
Prezados(as) Clientes,
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como objetivo promover a saúde e a qualidade de vida dos empregados, por meio da concessão de benefícios relacionados à alimentação. A adesão ao PAT é facultativa, mas pode trazer vantagens fiscais e maior segurança jurídica para as empresas que oferecem benefícios de alimentação aos seus colaboradores.
🖥️ Novo Sistema de Cadastro – NOVO PAT
O MTE implantou uma nova plataforma eletrônica que concentra em um único ambiente o cadastro, recadastramento e gestão das informações de todos os participantes do programa.
Devido a instabilidades no sistema, o prazo inicialmente previsto para 25/07/2026 foi prorrogado, e a nova data será divulgada oficialmente em breve. Até lá, o cadastro permanece disponível e deve ser realizado pelas empresas já participantes.
📌 Quem deve realizar o recadastramento?
O recadastramento é obrigatório para todos os participantes do PAT:
Empresas beneficiárias (empregadoras);
Empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
Empresas facilitadoras (administradoras de vale-alimentação e refeição);
Nutricionistas vinculados ao programa.
O acesso deve ser feito pelo portal oficial:

✅ Vantagens da adesão ao PAT
Possibilidade de dedução fiscal no Imposto de Renda (apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real, conforme Lei nº 6.321/1976);
Natureza indenizatória do benefício alimentação, que não integra a remuneração do empregado, evitando incidência de encargos como INSS, FGTS, IRRF, férias, 13º salário e aviso-prévio;
Maior segurança jurídica perante fiscalizações trabalhistas e previdenciárias.
📊 Comparativo – Empresas inscritas x não inscritas no PAT

⚠️ Penalidades e riscos da não regularização
O sistema anterior será desativado após o prazo oficial;
Embora não haja previsão expressa de perda automática dos benefícios fiscais, manter o cadastro atualizado é essencial para demonstrar regularidade e reduzir riscos em fiscalizações;
A adesão ao PAT é facultativa, porém, as empresas não inscritas no PAT que fornecem alimentação in natura (refeição no local, cesta básica etc.) podem sofrer tributação de FGTS, independentemente do regime tributário.
🔎 Pontos de atenção
O benefício alimentação não pode ser pago em dinheiro, conforme art. 457 da CLT;
Empresas participantes podem descontar até 20% do custo direto da refeição fornecida ao trabalhador;
Quando a empresa não participa do PAT, deve observar a previsão legal constante na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo aplicável, além de formalizar adequadamente a permissão para os descontos;
Recomenda-se revisar contratos com administradoras de benefícios e acompanhar a publicação da nova data oficial do recadastramento;
Caso a empresa não queira mais participar do PAT, basta não realizar o cadastro no NovoPAT.
Recomendação da ASCON: Orientamos que as empresas participantes do PAT realizem o recadastramento o quanto antes, conferindo todas as informações cadastrais e observando os requisitos legais para garantir a regularidade perante o MTE.
Nosso Departamento Pessoal está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar quanto ao correto cumprimento das exigências do programa.
Departamento Pessoal




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