Novo CFOP para operações de Locação
- Ascon Assessoria Contábil
- 24 de ago. de 2020
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Departamento Responsável:
Departamento Fiscal
A quem se destina?
Todas as empresas Comerciais e Industriais, emitentes de Nota Fiscal e que realizam operações de Locações de bens do ativo.
O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP - é uma sequência numérica de 4 dígitos que identifica a natureza de circulação de produtos e a prestação de serviços em todo o Brasil, e até mesmo no exterior. A ele é atrelado a regra da cobrança de impostos sobre as mercadorias recebidas e transportadas nas empresas, sendo utilizado na emissão de notas fiscais e de outros documentos.
Por meio do Ajuste Sinief nº 20/2019, foram introduzidas alterações e inclusões na tabela de CFOP’s (Código Fiscal de Operações e Prestações) dentre as quais, destacamos a mudança do CFOP utilizado para as operações de locação de bens do ativo imobilizado da empresa. Anteriormente, não havia um CFOP específico para as operações de locação, o qual por falta de dispositivo, utilizava-se o CFOP 5.949/6.949 que corresponde a “outras operações”.
Desta forma, desde 1º de março de 2020, o CFOP que deve ser utilizado nas operações de remessas e/ou retornos de locação de bens, não é mais o 5.949/6.949 e sim o CFOP 5.908/6.908.

Nosso Departamento Fiscal está apto para orientá-lo como proceder com esta operação corretamente. Por isto, caso tenha alguma dúvida a esse respeito, não exite em nos contatar!
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