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  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

PESQUISA ANUAL - IBGE: Preenchimento Obrigatório, sujeito a autuação!

Departamento Responsável:

Departamento Contábil


A quem se destina?

Todas as empresas Comerciais, Industriais e Prestadoras de Serviços, selecionadas pelo IBGE


Nessa época do ano, vários clientes recebem via e-mail, em um de seus endereços eletrônicos ou diretamente pelo endereço eletrônico de um dos departamentos da ASCON, ou mesmo por contato telefônico, uma solicitação do IBGE para preenchimento de uma pesquisa, conforme exemplo abaixo que recebemos em nome de um de nossos clientes:


De: IBGE - Chefe da Agência [xxxxxxx] [mailto:xxxxxxxxx@ibge.gov.br] Enviada em: sexta-feira, 18 de maio de 2018 19:24 Para: xxxxxxxxxxxxxxx Assunto: Pesquisa Industrial Anual - PIA 2017

UNIDADE ESTADUAL DO IBGE São Paulo

Agencia do IBGE - São José dos Campos Rua Minas Gerais, 317 - Vila Maria CEP: 12209-290 Cidade: São José dos Campos - SP Tel: (12) 39218130

Senhor(a) Contador(a),


Como já é de seu conhecimento, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE inicia em maio/2019, o seu programa anual de pesquisa na área das estatísticas econômicas, levantando informações para a realização da Pesquisa Industrial Anual - PIA 2018.


Essa pesquisa tem o objetivo de apresentar um amplo e diversificado conjunto de informações estatísticas sobre o setor industrial, em níveis nacional e regional, fundamentais à formulação de políticas públicas, às análises econômicas, às tomadas de decisão empresariais, gerando informações essenciais, tais como estimativas relativas ao Produto Interno Bruto, entre outras.


A partir de um cadastro geral, o IBGE separa as empresas de acordo com o principal ramo de atividade que desenvolve, selecionando, segundo critérios e metodologias estatísticas, um conjunto de empresas para responderem à pesquisa.


As empresas listadas abaixo foram selecionadas para participar desse programa e indicaram VSa. como responsável pela prestação das informações para o IBGE. A lista de empresas apresenta também a data limite para envio do(s) questionário(s).


O IBGE disponibiliza a versão do questionário eletrônico através da Internet, para download do programa de instalação no endereço www.questionarios.ibge.gov.br. O questionário deverá ser preenchido e encaminhado na mesma página.


O modelo do questionário eletrônico a ser preenchido é o PIA Simplificado


Ressaltamos o compromisso do IBGE de resguardar a confidencialidade das informações prestadas, que serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Da mesma forma, lembramos o caráter obrigatório na prestação dessas informações, também previsto na legislação.


Agradecemos antecipadamente a colaboração que contribuirá em muito para conhecer melhor este País, em especial o segmento industrial.

Cordialmente,

Francisco Garrido Barcia Chefe da Unidade Estadual São Paulo

Em caso de dúvida, entre em contato: (12) 39218130 Chefe da Agencia do IBGE, São José dos Campos-SP - São José dos Campos: xxx


Prazos - Empresas: 18/06/2019 – CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx – Nome da empresa xxxxxxxxx

Nossa Missão: Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania Internet: http://www.ibge.gov.br


Esse é um modelo de Pesquisa Anual de Indústria, mas também há uma específica para Comércio, uma para as empresas de Construção Civil e outra para empresas de Serviços, com as seguintes nomenclaturas:

  • PIA – Pesquisa Industrial Anual – Empresa e Produto;

  • PAIC – Pesquisa Anual da Indústria da Construção;

  • PAC – Pesquisa Anual de Comércio;

  • PAS – Pesquisa Anual de Serviços.


Nessas pesquisas, o IBGE, por meio do Sistema de Estatísticas por Empresas, levanta informações referentes a população empregada por elas, seus salários, assim como suas receitas, custos e despesas, além de outras informações, com o objetivo de descrever as características principais de cada segmento.


O preenchimento dessa pesquisa é obrigatória e sujeita a autuação, conforme previsto na Lei nº 5.534/1968, a saber:


Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968


Art 1º. Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-lei número 161, de 13 de fevereiro de 1967, artigo 2º, §2º).


Parágrafo único. As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.


Art 2º. Constitui infração à presente Lei:

a) a não prestação de informações nos prazos fixados;

b) a prestação de informações falsas.


§1º. O infrator ficará sujeito à multa de até 10 (dez) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.


Por isso, caso sua empresa tenha recebido esse e-mail ou algum contato telefônico a esse respeito, deverá preencher essa pesquisa dentro do prazo estipulado pelo IBGE, com base no Balanço Patrimonial do ano de 2018. Se esse e-mail for enviado diretamente à ASCON, também entraremos em contato com a empresa, comunicando a necessidade de preenchimento desse questionário.


Caso prefira que a ASCON preencha esses formulários, a empresa deverá encaminhar essa solicitação ao Departamento Contábil (ctb@asconnet.com.br), para que possamos providenciar sua resposta dentro do prazo legal, sendo considerado como evento extraordinário.


Proibida reprodução desta matéria de forma parcial ou integral.

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