PGR, PCMSO, PPP, LTCAT, NR-01 E ERGONOMIA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA!
- Ascon Assessoria Contábil
- 22 de mai.
- 6 min de leitura
Além das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já habituais, as empresas que possuem empregados devem manter atenção permanente às obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essas obrigações não se limitam ao exame admissional ou demissional. Elas envolvem a identificação dos riscos do ambiente de trabalho, o acompanhamento da saúde ocupacional, a emissão de laudos e o envio das informações ao e-Social. IMPORTANTE! A contratação e a atualização dos programas, laudos e avaliações técnicas de SST são de responsabilidade da própria empresa empregadora. A ASCON não elabora PGR, PCMSO, LTCAT, AEP ou AET, nem substitui a empresa de Medicina e Engenharia do Trabalho. Por isso, recomendamos que cada cliente mantenha contrato ativo com empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho, para avaliar o ambiente, emitir os documentos técnicos e orientar o envio correto dos eventos de SST ao eSocial. POR QUE ESTAMOS REPUBLICANDO ESTA CIRCULAR?
A QUEM SE DESTINA? A todas as empresas que possuem empregados, ainda que tenham Pequeno número, inclusive Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e MEI com empregado. Qualquer dispensa não o ajudará em caso de acidentes ou afastamentos! Empresas sem empregados normalmente não transmite eventos de SST vinculados a empregados. Porém, assim que houver admissão, as obrigações devem ser avaliadas. PRINCIPAIS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
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ATENÇÃO: não deixe a atualização dos laudos apenas para o momento de fiscalização, rescisão, acidente, ação trabalhista ou pedido de aposentadoria especial. Laudo feito depois do problema normalmente não corrige o risco anterior, nem produz efeitos para segurança do trabalhador na sua Empresa. |
PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - NR-01 O PGR é o programa que organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais da empresa. Ele deve identificar perigos, avaliar riscos e indicar medidas de prevenção para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores. Na prática, o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Não é um documento “de gaveta”: deve representar o ambiente real de trabalho e ser mantido atualizado.
CUIDADO! o PGR precisa conversar com a realidade da empresa. Se houver mudança de layout, máquina, processo, produto químico, função, jornada, setor, atividade ou forma de gestão do trabalho, a empresa deve avaliar a necessidade de atualização. Converse com a empresa de Segurança e Medicina do Trabalho que atende a sua Empresa. Nossa orientação é em caráter geral – busque a empresa especializada! NR-01 E RISCOS PSICOSSOCIAIS A partir de 26/05/2026, a NR-01 passa a exigir que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no GRO/PGR, junto com os demais riscos ocupacionais. Em linguagem simples, risco psicossocial não é “avaliar a vida pessoal” do empregado. O foco é verificar se a forma de organizar e cobrar o trabalho pode causar adoecimento físico, mental ou social.
A recomendação é que a empresa de SST faça a avaliação com método adequado, registre as conclusões e proponha medidas práticas, como revisão de processos, melhoria da comunicação, treinamento de lideranças, canal de denúncia, política contra assédio e acompanhamento das ações. NÃO É SUFICIENTE: apenas entregar um questionário genérico, colher assinatura dos empregados ou declarar que “não há risco”. A avaliação deve ser compatível com a realidade da empresa e integrada ao PGR. NR-17 - ERGONOMIA: AEP E AET A NR-17 trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Em outras palavras, a empresa deve organizar o trabalho para reduzir desconforto, fadiga, lesões e adoecimento. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) deve ser realizada e registrada quando as atividades, pela sua natureza e conteúdo, demandarem adaptação às características dos trabalhadores. Ela pode integrar as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos do PGR. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma análise mais aprofundada. Deve ser realizada quando houver necessidade de avaliação detalhada, inadequação das medidas adotadas, indicação do PCMSO ou relação com acidente/doença do trabalho. NA PRÁTICA: quando o cliente ou o prestador falar em “laudo ergonômico”, confirme se está tratando de AEP, AET ou outro relatório técnico. O nome comercial pode variar, mas a obrigação deve atender à NR-17. EXEMPLOS DE PONTOS ERGONÔMICOS
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NR-07 O PCMSO tem por objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais. Ele deve ser elaborado considerando os riscos identificados no PGR e, quando aplicável, nas avaliações ergonômicas. O PCMSO orienta a realização dos exames ocupacionais e a emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO). Entre os exames estão: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. O exame ocupacional não deve ser visto como mera formalidade. Se o PGR e a ergonomia apontam risco, o PCMSO deve refletir essa realidade com acompanhamento médico adequado. e-SOCIAL SST: EVENTOS PRINCIPAIS
RESPONSABILIDADE: a transmissão dos eventos de SST é responsabilidade da empresa. A empresa pode delegar o envio a terceiros com procuração/perfil adequado, mas as informações devem ser baseadas nos documentos técnicos corretos. Se sua empresa tem contratada uma assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho, informe-se sobre a transmissão direta desses documentos as autoridades competentes. PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO O PPP é o histórico laboral do trabalhador para fins previdenciários. Ele registra dados administrativos, atividades, exposição a agentes nocivos e informações relacionadas à saúde ocupacional. Desde 01/01/2023, para as empresas obrigadas, o PPP é eletrônico e formado a partir das informações enviadas ao eSocial, especialmente pelo evento S-2240. Para períodos anteriores ao PPP eletrônico, a empresa deve manter os documentos e formulários físicos correspondentes, pois poderão ser necessários ao trabalhador, ao INSS ou à fiscalização. LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO O LTCAT tem finalidade previdenciária. Ele demonstra se o trabalhador está ou esteve exposto a agentes nocivos que podem gerar direito à aposentadoria especial. O LTCAT não substitui o PGR. O PGR gerencia riscos ocupacionais; o LTCAT comprova tecnicamente as condições ambientais para fins de Previdência Social. O LTCAT deve ser elaborado e atualizado por profissional legalmente habilitado, especialmente quando houver alteração de ambiente, processo, produto, equipamento, layout ou função que possa modificar a exposição do empregado. |
AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCO - NR-01 A NR-01 prevê tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, com graus de risco 1 e 2, quando preenchidos os requisitos legais e quando não forem identificadas exposições ocupacionais relevantes. A autodeclaração não deve ser preenchida de forma automática. A empresa continua responsável pelas informações prestadas e deve confirmar, com sua Medicina e Engenharia do Trabalho, se realmente se enquadra nas condições de dispensa. CUIDADO!! a dispensa do PGR ou do PCMSO, quando cabível, NÃO AFASTA O CUMPRIMENTO DAS DEMAIS NORMAS REGULAMENTADORAS, nem dispensa exames médicos e emissão de ASO. Também não elimina a responsabilidade da empresa por acidente, doença ocupacional ou informação incorreta ao eSocial. PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS PELA ASCON
RECOMENDAÇÃO FINAL DA ASCON: procure sua empresa de Medicina e Engenharia do Trabalho e solicite uma revisão completa dos documentos de SST, incluindo NR-01, riscos psicossociais, NR-17/ergonomia, PGR, PCMSO, LTCAT, PPP e eventos de SST do eSocial. A prevenção é sempre mais simples e menos onerosa do que corrigir o problema depois. |
