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PGR, PCMSO, PPP, LTCAT, NR-01 E ERGONOMIA OBRIGAÇÃO TRABALHISTA!

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 22 de mai.
  • 6 min de leitura

Além das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já habituais, as empresas que possuem empregados devem manter atenção permanente às obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).



Essas obrigações não se limitam ao exame admissional ou demissional. Elas envolvem a identificação dos riscos do ambiente de trabalho, o acompanhamento da saúde ocupacional, a emissão de laudos e o envio das informações ao e-Social.



IMPORTANTE! A contratação e a atualização dos programas, laudos e avaliações técnicas de SST são de responsabilidade da própria empresa empregadora. A ASCON não elabora PGR, PCMSO, LTCAT, AEP ou AET, nem substitui a empresa de Medicina e Engenharia do Trabalho.



Por isso, recomendamos que cada cliente mantenha contrato ativo com empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho, para avaliar o ambiente, emitir os documentos técnicos e orientar o envio correto dos eventos de SST ao eSocial.



POR QUE ESTAMOS REPUBLICANDO ESTA CIRCULAR?


  • A NR-01 foi atualizada para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).


  • A Ergonomia, prevista na NR-17, passou a exigir maior atenção à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando aplicável, à Análise Ergonômica do Trabalho (AET).


  • O PPP passou a ser eletrônico, formado com base nas informações transmitidas nos eventos de SST do eSocial.


  • O risco de autuação, passivo trabalhista, discussão previdenciária e indenizações aumenta quando os laudos estão ausentes, desatualizados ou incompatíveis com a realidade da empresa.



A QUEM SE DESTINA?


A todas as empresas que possuem empregados, ainda que tenham Pequeno número, inclusive Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e MEI com empregado. Qualquer dispensa não o ajudará em caso de acidentes ou afastamentos!



Empresas sem empregados normalmente não transmite eventos de SST vinculados a empregados. Porém, assim que houver admissão, as obrigações devem ser avaliadas.



PRINCIPAIS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES


  • PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-01.

  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-07.

  • LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, para fins previdenciários e aposentadoria especial.

  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, atualmente eletrônico para períodos a partir de 01/01/2023.

  • AEP e AET - avaliações ergonômicas relacionadas à NR-17.

  • Eventos de SST no eSocial: S-2210, S-2220 e S-2240.



ATENÇÃO: não deixe a atualização dos laudos apenas para o momento de fiscalização, rescisão, acidente, ação trabalhista ou pedido de aposentadoria especial. Laudo feito depois do problema normalmente não corrige o risco anterior, nem produz efeitos para segurança do trabalhador na sua Empresa.



PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - NR-01


O PGR é o programa que organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais da empresa. Ele deve identificar perigos, avaliar riscos e indicar medidas de prevenção para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.



Na prática, o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Não é um documento “de gaveta”: deve representar o ambiente real de trabalho e ser mantido atualizado.



  • Riscos físicos: ruído, calor, vibração, radiações, entre outros.

  • Riscos químicos: poeiras, fumos, vapores, produtos químicos e misturas.

  • Riscos biológicos: bactérias, vírus, fungos e outros agentes.

  • Riscos de acidentes: máquinas, quedas, choques, ferramentas, veículos e outras situações perigosas.

  • Riscos ergonômicos: postura, repetitividade, esforço, mobiliário, ritmo e organização do trabalho.

  • Riscos psicossociais relacionados ao trabalho: fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, cobrado, distribuído e acompanhado.



CUIDADO! o PGR precisa conversar com a realidade da empresa. Se houver mudança de layout, máquina, processo, produto químico, função, jornada, setor, atividade ou forma de gestão do trabalho, a empresa deve avaliar a necessidade de atualização. Converse com a empresa de Segurança e Medicina do Trabalho que atende a sua Empresa. Nossa orientação é em caráter geral – busque a empresa especializada!



NR-01 E RISCOS PSICOSSOCIAIS


A partir de 26/05/2026, a NR-01 passa a exigir que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no GRO/PGR, junto com os demais riscos ocupacionais.



Em linguagem simples, risco psicossocial não é “avaliar a vida pessoal” do empregado. O foco é verificar se a forma de organizar e cobrar o trabalho pode causar adoecimento físico, mental ou social.



  • Excesso de trabalho, metas inviáveis ou pressão incompatível com a atividade.

  • Assédio moral, assédio sexual, violência, humilhações ou conflitos recorrentes.

  • Falta de apoio da liderança, comunicação falha e ausência de orientação.

  • Jornadas, pausas, ritmo de trabalho e tarefas repetitivas ou isoladas.

  • Baixa autonomia, insegurança, desequilíbrio entre esforço e recompensa e cobrança sem critérios claros.



A recomendação é que a empresa de SST faça a avaliação com método adequado, registre as conclusões e proponha medidas práticas, como revisão de processos, melhoria da comunicação, treinamento de lideranças, canal de denúncia, política contra assédio e acompanhamento das ações.



NÃO É SUFICIENTE: apenas entregar um questionário genérico, colher assinatura dos empregados ou declarar que “não há risco”. A avaliação deve ser compatível com a realidade da empresa e integrada ao PGR.



NR-17 - ERGONOMIA: AEP E AET


A NR-17 trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Em outras palavras, a empresa deve organizar o trabalho para reduzir desconforto, fadiga, lesões e adoecimento.



A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) deve ser realizada e registrada quando as atividades, pela sua natureza e conteúdo, demandarem adaptação às características dos trabalhadores. Ela pode integrar as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos do PGR.



A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma análise mais aprofundada. Deve ser realizada quando houver necessidade de avaliação detalhada, inadequação das medidas adotadas, indicação do PCMSO ou relação com acidente/doença do trabalho.



NA PRÁTICA: quando o cliente ou o prestador falar em “laudo ergonômico”, confirme se está tratando de AEP, AET ou outro relatório técnico. O nome comercial pode variar, mas a obrigação deve atender à NR-17.



EXEMPLOS DE PONTOS ERGONÔMICOS

  • Mobiliário, altura de mesas, cadeiras, bancadas e monitores.

  • Levantamento e transporte manual de cargas.

  • Movimentos repetitivos, esforço, posturas forçadas e pausas.

  • Ritmo de trabalho, cobrança, organização das tarefas e conteúdo do trabalho.



PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NR-07


O PCMSO tem por objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais. Ele deve ser elaborado considerando os riscos identificados no PGR e, quando aplicável, nas avaliações ergonômicas.



O PCMSO orienta a realização dos exames ocupacionais e a emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO). Entre os exames estão: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional.



O exame ocupacional não deve ser visto como mera formalidade. Se o PGR e a ergonomia apontam risco, o PCMSO deve refletir essa realidade com acompanhamento médico adequado.



e-SOCIAL SST: EVENTOS PRINCIPAIS

  • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

  • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, com informações de exames ocupacionais e ASO.

  • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho e Agentes Nocivos, base para o PPP eletrônico.



RESPONSABILIDADE: a transmissão dos eventos de SST é responsabilidade da empresa. A empresa pode delegar o envio a terceiros com procuração/perfil adequado, mas as informações devem ser baseadas nos documentos técnicos corretos. Se sua empresa tem contratada uma assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho, informe-se sobre a transmissão direta desses documentos as autoridades competentes.



PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO


O PPP é o histórico laboral do trabalhador para fins previdenciários. Ele registra dados administrativos, atividades, exposição a agentes nocivos e informações relacionadas à saúde ocupacional.



Desde 01/01/2023, para as empresas obrigadas, o PPP é eletrônico e formado a partir das informações enviadas ao eSocial, especialmente pelo evento S-2240.



Para períodos anteriores ao PPP eletrônico, a empresa deve manter os documentos e formulários físicos correspondentes, pois poderão ser necessários ao trabalhador, ao INSS ou à fiscalização.



LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO


O LTCAT tem finalidade previdenciária. Ele demonstra se o trabalhador está ou esteve exposto a agentes nocivos que podem gerar direito à aposentadoria especial.



O LTCAT não substitui o PGR. O PGR gerencia riscos ocupacionais; o LTCAT comprova tecnicamente as condições ambientais para fins de Previdência Social.



O LTCAT deve ser elaborado e atualizado por profissional legalmente habilitado, especialmente quando houver alteração de ambiente, processo, produto, equipamento, layout ou função que possa modificar a exposição do empregado.



AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCO - NR-01


A NR-01 prevê tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, com graus de risco 1 e 2, quando preenchidos os requisitos legais e quando não forem identificadas exposições ocupacionais relevantes.



A autodeclaração não deve ser preenchida de forma automática. A empresa continua responsável pelas informações prestadas e deve confirmar, com sua Medicina e Engenharia do Trabalho, se realmente se enquadra nas condições de dispensa.



CUIDADO!! a dispensa do PGR ou do PCMSO, quando cabível, NÃO AFASTA O CUMPRIMENTO DAS DEMAIS NORMAS REGULAMENTADORAS, nem dispensa exames médicos e emissão de ASO. Também não elimina a responsabilidade da empresa por acidente, doença ocupacional ou informação incorreta ao eSocial.


PROVIDÊNCIAS RECOMENDADAS PELA ASCON


  • Confirmar se a empresa possui PGR, PCMSO, LTCAT e avaliações ergonômicas atualizadas.

  • Solicitar à empresa de SST a revisão da NR-01 com atenção aos riscos psicossociais.

  • Verificar se a AEP/AET da NR-17 existe quando necessária e se está integrada ao PGR.

  • Conferir se os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 estão sendo transmitidos corretamente.

  • Manter os laudos arquivados e atualizados, com fácil acesso para fiscalização, auditoria, rescisões e demandas previdenciárias. Isto será necessário em eventuais ações trabalhistas, previdenciárias ou acidentárias.



RECOMENDAÇÃO FINAL DA ASCON: procure sua empresa de Medicina e Engenharia do Trabalho e solicite uma revisão completa dos documentos de SST, incluindo NR-01, riscos psicossociais, NR-17/ergonomia, PGR, PCMSO, LTCAT, PPP e eventos de SST do eSocial. A prevenção é sempre mais simples e menos onerosa do que corrigir o problema depois.


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