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  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

Possível Reoneração da Folha de Pagamento a partir de 2025!

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal, quanto a tributação sobre folha de pagamento

Departamento Fiscal, quanto a tributação sobre a receita bruta

 

A quem se destina?

A todas as empresas que fizeram opção pelo sistema da Desoneração da Folha de Pagamento para o ano de 2024.

 

A Desoneração da Folha de Pagamento consiste na substituição da Contribuição Previdenciária Patronal ao INSS, que corresponde a 20% sobre o total da folha de pagamento dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, pela contribuição incidente sobre a receita bruta, cuja alíquota depende da atividade desenvolvida pela empresa.

 


No dia 26 de abril de 2024, houve a publicação, no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), da decisão da liminar cautelar para suspender a eficácia da prorrogação da desoneração sobre a folha de pagamentos prevista na Lei nº 14.784/2023 em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.



Nessa liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, suspende o trecho da Lei 14.784/2023, que prorrogaria a desoneração da folha de pagamento até 2027, onerando novamente os setores excluídos a partir da competência de abril de 2024.



homem explicando contrato para casal

Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas deveriam passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos (integralmente os 20% da parte patronal sobre o total das remunerações de empregados e contribuintes) na competência de abril/2024 que se dá o recolhimento em 20/05!



Durante o julgamento aos demais ministros do STF, o Senado Federal apresentou recurso de agravo contra a decisão, desta forma, o julgamento foi suspenso, sem uma data de retorno.

 

No dia 09 de maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciaram um acordo para reonerar a folha de pagamentos das empresas gradualmente a partir de 2025 até 2028, mantendo a desoneração da folha para o ano de 2024. Com base no acordo, pretende-se protocolar uma petição ao STF para pedir a modulação de efeitos da decisão baseada no acordo e assim manter a desoneração para este ano.


 

O prazo para recolhimento do DARF da desoneração ocorrerá no dia 20 de maio, desta forma, espera-se que a modulação ocorra antes dessa data. Recentemente, a Receita Federal esclareceu que considerando a liminar concedida e as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional, que as declarações DCTFWeb e eSocial podem ser retificadas posteriormente sem qualquer prejuízo aos contribuintes.

 


Por isso, a orientação é aguardar as publicações oficiais do governo, estamos vivendo um momento de muita insegurança, não sabemos se até o dia 20 realmente algo vai mudar ou não, por isso estamos informando que até este momento pode acontecer da empresa de fato pagar normalmente os 20% Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha, mas também pode acontecer da Desoneração voltar ainda para a competência de Abril retroativa e neste caso, ocorrendo após o dia 20, a empresa poderá restituir do valor ou compensar ele.


 

Assim que tivermos a publicação oficial desse acordo e como ocorrerá esta reoneração gradativamente até 2028, passaremos nova circular com novos detalhes.

 

 

 

 

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