Ascon Assessoria Contábil
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP)
Aprovado Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021
Departamento Responsável:
Departamento Fiscal
A quem se destina?
Todas as empresas que possuem débitos no âmbito do simples nacional.
O Senado aprovou o PLP 46/2021, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
O RELP, abrangerá os débitos do Simples Nacional vencidos até a competência anterior à entrada em vigor da lei. Os quais poderão ser parcelados em até 188 vezes.
Ao aderir ao RELP será necessário pagar um valor de entrada, parcelado em 8 vezes; valor este que pode variar de 1% até 12,5% do saldo devedor consolidado.
De acordo com o PLP, as empresas com maiores impactos no faturamento (quedas) entre março a dezembro de 2020, comparado ao mesmo período em 2019, terão maiores descontos de multas, juros e encargos legais, os quais podem chegar a 90% e 100%. As empresas que tiverem registrado aumento de faturamento no período estão abrangidas na mesma modalidade.
A adesão ao RELP implica:
Confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados;
Aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas;
Dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no RELP e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao RELP, inscritos ou não em dívida ativa;
Cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e
Durante o prazo de 188 meses contados do mês de adesão ao RELP, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção dos que tratam o inciso II do art. 71 da Lei nº 11.101, de 2005.
O Projeto de Lei Complementar segue agora para a Câmara dos deputados.