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  • Foto do escritorAscon Assessoria Contábil

RELATÓRIO DE IGUALDADE SALARIAL E CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS

ATENÇÃO PARA O PRAZO DE ENVIO: 29/02/2024

 

Departamento Responsável:

Departamento Pessoal

                                                               

A quem se destina?

Todas as empresas com mais de 100 empregados.

 


Por meio da Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e orientações da Portaria MTE nº 3.714/2023, foi instituída a obrigatoriedade de uma nova obrigação acessória, chamada de “Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios”, que tem como objetivo possibilitar ao Governo a visão se as empresas estão tratando com igualdade homens e mulheres.

 


Com a regulamentação dessa Lei, o art. 461 da CLT foi alterado, informando as medidas que o Governo fará para garantir a igualdade salarial, no sentido de punir com multas. Caso seja identificada que qualquer tipo de discriminação, seja por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, mesmo que as diferenças salariais sejam pagas, pode ocorrer ação de indenização por danos morais. Além do pagamento das diferenças, haverá multa correspondente a 10 vezes o VALOR DO SALÁRIO DEVIDO ao empregado discriminado – podendo dobrar em caso de reincidência.



Essa obrigação pode ser cumprida por todas as empresas com empregados, mas é obrigatória para as que possuírem 100 ou mais empregados até o dia 31 de dezembro do ano anterior, somando-se matriz e filial se for o caso, com vencimento até o último dia dos meses de FEVEREIRO e AGOSTO de cada ano.



Caso não ocorra a publicação do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios por essas empresas, será aplicada multa administrativa de até 3% do montante da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos. Além da multa administrativa pela não publicação do relatório, haverá penalidades do artigo 461 da CLT. Se for verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados pela Auditoria Fiscal do Trabalho para que elaborem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios.



Parte das informações a serem prestadas nessa nova “declaração” já são enviadas pelo eSocial, tipo as cadastrais, número de empregados, partes integrantes das remunerações, funções, etnias, separação por sexo, etc. Além destas, será necessário publicar, por meio de resposta aos questionamentos da “declaração”, as seguintes informações complementares:


  1. Existência ou inexistência de plano de cargos e salários ou plano de carreira;

  2. Existência ou inexistência de políticas de incentivo à contratação de mulheres e, se existir, quais seriam;

  3. Existência de políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência;

  4. Políticas adotadas pela empresa que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares para mulheres e homens;

  5. Critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados por sua empresa.


Estes relatórios elaborados deverão ser disponibilizados pelas empresas nos meses de março a setembro, em locais de fácil acesso a todos: redes sociais, portais e meios similares.

Caso seja identificada alguma inconformidade, os empregadores receberão notificações pelo DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), a partir da implementação desta forma de comunicação. Após o recebimento, terão um prazo de 90 dias para regularizarem o fato identificado, por meio do Plano de Mitigação da Desigualdade Salarial.



Os empregadores com menos de 100 empregados não estão obrigados ao cumprimento dessa nova obrigação, sendo a mesma opcional a eles. De qualquer forma, ao entrar no Portal EMPREGA BRASIL, aparece a opção de enviar as informações obrigatórias para aqueles que têm 100 empregados ou mais e, na mesma página, a opção de informar aquelas que não possuíam 100 empregados em 31/dezembro e, portanto, não estão obrigadas. Seria uma espécie de “declaração negativa” e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá se manifestar sobre isso.



Para os clientes da ASCON que identificarmos estarem obrigados à essa nova “declaração”, o Departamento Pessoal enviará um questionário por e-mail, que deverá ser preenchido pelo Departamento de Recursos Humanos ou ainda pela Administração da empresa e devolvido para a ASCON, a fim de que possamos cumprir essa obrigação tempestivamente.



Qualquer dúvida, o Departamento Pessoal está à disposição!

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