Salário Mínimo Nacional e Tabela do INSS para 2021
- Ascon Assessoria Contábil

- 20 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de jan. de 2021
Departamento Responsável:
Departamento Pessoal
A quem se destina?
A todas as empresas que possuem empregados.
A partir de 1° de janeiro de 2021 o Salário Mínimo Nacional será de R$ 1.100,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 36,67 e o seu valor hora a R$ 5,00. O reajuste do novo valor mensal do salário-mínimo foi de 5,26% ou R$ 55,00 em relação ao valor mensal de 2020 (R$ 1.045,00)

A publicação foi feita pelo Ministério da Economia através do Diário Oficial na última quarta-feira (13/01/2021).
Até o momento não foi divulgado os novos pisos salariais para o Estado de São Paulo para 2021, sendo mantidos os valores publicados em 2020, conforme segue:
Faixa I – R$ 1.163,55 – trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, entre outros.
Faixa II – R$ 1.183,83 – profissionais administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Por fim, o Ministério da Economia divulgou a nova tabela da Contribuição Previdenciária (INSS), publicada em 13/01/2021 através da Portaria nº 477.

Com essa nova tabela para as contribuições previdenciárias, também foram alterados os valores do Salário Família, a partir de 01 de janeiro de 2021, a saber:

Importante!! As regras de contribuições previdenciárias referente a tabela progressiva, ilustrada acima, não contemplam as contribuições de sócios, autônomos, contribuintes individuais e facultativos.
Desta forma, o desconto de INSS aos sócios contribuintes será fixo em 11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto previdenciário de R$ 707,69.
Aos sócios contribuintes que desejam alterar seu valor de retirada de pró-labore e, consequentemente, contribuir com um valor maior a Previdência Social devem entrar em contato com o Departamento Pessoal da Ascon para reajustar os valores mensais. A atualização da retirada do pró-labore no teto previdenciário é anual e deve ser solicitada pelo sócio ao Departamento Pessoal em janeiro de cada ano ou sempre que houver a publicação da previdência social com os novos valores de contribuição.
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