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TAXA DE LICENÇA, FUNCIONAMENTO E ISSQN - Prefeitura de São José dos Campos

  • Foto do escritor: Ascon Assessoria Contábil
    Ascon Assessoria Contábil
  • 20 de mai. de 2019
  • 2 min de leitura

Departamento Responsável:

Departamento de Documentação


A quem se destina?

Todas as empresas estabelecidas em São José dos Campos.


Os profissionais liberais e as empresas prestadoras de serviços em geral, com sede na cidade de São José dos Campos, estão sujeitos, dependendo de cada caso, além do ISS Fixo, às Taxas de Licença de Fiscalização de Funcionamento e de Localização.


O ISS Fixo ou o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto de valor fixo e anual, independentemente do faturamento mensal, devido sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte na prestação de serviços, pelas pessoas físicas ou sociedades uniprofissionais que atuam como prestadores de serviços.


A Taxa de Licença é devida de acordo com a atividade (serviço, comércio ou indústria) e com o número de funcionários, de forma fixa e anual, e é emitida junto com o boleto da primeira parcela do ISS Fixo.


A Taxa de Localização é devida no início da atividade, trinta dias após a emissão da inscrição municipal, e nas ocasiões que houver alteração dos dados de seu cadastro mobiliário.


No caso de autônomos, contribuintes que prestam o serviço em estabelecimento ou residência de terceiros, não há o pagamento de taxas de licença de fiscalização de funcionamento e nem a de localização.


Neste ano de 2019, o vencimento da Taxa de Licença e ISS Fixo ocorreu no dia 30/04/2019, em uma única guia. Em alguns casos, a Taxa de Licença foi enviada em 2 parcelas (30/04/2019 e 30/05/2019). A Prefeitura encaminha essa guia diretamente às empresas todos os anos, porém, para os Contribuintes que não receberam a mesma via correio para pagamento, ela poderá ser emitida eletronicamente através do link: https://servicos2.sjc.sp.gov.br/servicos/iss_fixo/iss_taxas.aspx#sitetopo.


É muito importante que as empresas atentem para o pagamento dessas taxas municipais, pois elas têm sido causa de impedimento de Certidão Negativa de Débitos para muitas empresas.


Se houver qualquer dificuldade na obtenção dessa guia para pagamento, é possível solicitar essa emissão ao Departamento Fiscal da ASCON. Após a quitação, essa taxa deverá ser enviada para a ASCON, para que o Departamento Contábil possa registrá-la na contabilidade.


Proibida reprodução desta matéria de forma parcial ou integral.

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